Previdência: Proposta altera carência e vinculação de benefício ao mínimo

11/02/2011 - 16h28

Proposta altera carência e vinculação de benefício ao mínimo

A ampliação dos prazos de carência, da idade mínima e das exigências para o recebimento de pensões por morte são algumas das sugestões da consultora Meiriane Nunes Amaro para uma reforma da previdência. Ela propõe também o fim da vinculação ao salário mínimo do piso da previdência social e do benefício de prestação continuada (o BPC, concedido a idosos e a pessoas com deficiência). Veja a síntese de suas idéias:  

Dispositivo

Como é hoje

Proposta para novos entrantes no sistema

Aposentadoria por idade

Carência: 15 anos.

Idade:

65 anos (homem);

60 anos (mulher).

Carência: 25 anos.

Idade: 65 anos (homem e mulher).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Sem idade mínima.

Contribuição:

35 anos (homem);

30 anos (mulher).

Idade: 60 anos (homem e mulher).

Contribuição: 35 anos.

Pensões por morte

Não há restrições.

Imposição de condicionalidades que reflitam o grau de dependência do cônjuge ou parceiro sobrevivente e filhos.

Benefício de Prestação Continuada - assistência social

Valor vinculado ao salário mínimo.

Idade: 65 anos.

Fim da vinculação ao mínimo.

Atualização pela inflação passada.

Idade: 70 anos.

Piso da previdência social

Valor vinculado ao salário mínimo

Fim da vinculação ao mínimo.

Atualização pela inflação passada.

Diferença por sexo, setor e categoria profissional

Diferencial de menos 5 anos na idade e tempo de contribuição para:

¿ mulher;

¿ professor em sala de aula;

¿ trabalhador rural.

 

Fim do diferencial.

Previdência do servidor público

Não regulamentada.

Regulamentação.

Meiriane Nunes ressalta que as mudanças não afetariam os aposentados e pensionistas. Em contraposição, seriam integralmente aplicadas aos novos trabalhadores. Com relação aos trabalhadores em atividade, ela sugere o estabelecimento de regras de transição com extensa carência e lenta progressividade.

A carência para início da aplicação das regras de transição poderia ser de quatro, cinco ou mais anos e a implantação progressiva dos novos parâmetros poderia ocorrer durante uma ou mais décadas.

As únicas alterações que deveriam ter aplicação imediata para todos seriam as relativas à vinculação dos benefícios ao salário mínimo e às novas regras para concessão de pensão, além da instituição imediata do regime de previdência complementar do servidor.

O texto completo do trabalho de Meiriane Nunes Amaro - Terceira reforma da previdência: até quando esperar - está disponível na página da Consultoria Legislativa do Senado.

Djalba Lima / Agência Senado
 

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